O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alerta a população sobre a ocorrência de tentativas de golpes aplicados contra pessoas que aguardam o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho. Normalmente, os golpistas possuem dados do processo e, valendo-se do nome e logotipo de escritórios de advocacia ou se passando por um funcionário do Tribunal, efetuam telefonemas, encaminham e-mails ou mensagens de texto, solicitando o pagamento de alguma taxa ou emolumento para a liberação do precatório.
O TRT-15 não solicita pagamentos para a liberação de valores a serem pagos por meio de precatórios. Ao credor do precatório não é cobrado o pagamento de boleto ou a realização de depósito, transferência bancária ou pix. Também não são encaminhados cartas ou ofícios requerendo contato por telefone. A tramitação dos precatórios segue ordem cronológica rigorosa estabelecida na Constituição Federal, não havendo possibilidade de adiantamento.
Orientações
Em caso de telefonemas ou mensagens determinando o pagamento de qualquer valor para liberação ou adiantamento de precatório, encerre imediatamente o contato e, em seguida, procure seu advogado de confiança ou a vara do trabalho onde tramita o processo. De preferência, dirija-se pessoalmente à vara do trabalho ou escritório de advocacia. Não sendo possível, entre em contato com um número de telefone que já conheça.
Caso o golpe tenha sido consumado, procure a Polícia Civil e registre um Boletim de Ocorrência.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Sex, 03/03/2023 – 16:57