Homem foi acusado injustamente de roubo.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação e condenou rede de supermercados a indenizar cliente que sofreu racismo ao ser abordado por segurança. A turma julgadora foi unânime em fixar o valor da reparação em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que o autor da apelação estava fazendo compras no estabelecimento quando, ao sair, foi abordado por funcionário da empresa, que, agressivamente, lhe acusou de furto, usando expressão de cunho racista. Após ser submetido a uma revista vexatória, na frente de terceiros, o homem foi liberado.
O relator do processo, desembargador Celso Pimentel, afirma em seu voto que “dizer de alguém ladrão, que furtou pilhas e chamar de ‘negão’, sem o carinho a que a expressão alguma vez se presta, ofende a honra da vítima, já pela calúnia e já pelo racismo”.
“Da ré, empresa de supermercado, esperava-se a exibição de filmagem do que se passou naquela ocasião, porque se presume que ela dispunha de câmeras de circuito interno. Não exibiu, o que acentua o convencimento da versão do autor”, acrescentou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Luiz de Almeida.
Apelação nº 1013067-10.2017.8.26.0005
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 24.10.2019