O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, na qual a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a Súmula 277, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
(Com informações do STF)
Fonte: TST
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