BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A MP, aprovada da forma como foi editada pelo Executivo, será promulgada.
O projeto prevê que nas operações de crédito com desconto em folha de pagamento o empregado ofereça como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca ou força maior. Atualmente, a multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa é de 40% do saldo da conta FGTS do trabalhador.
Fonte: Estadão