Motorista foi indiciada por homicídio doloso.
O desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Talita Sayuri Tamashiro, presa preventivamente pelo atropelamento e morte de três pessoas no último dia 30, na Marginal Tietê.
A motorista foi indiciada por homicídio doloso e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, em audiência de custódia realizada no dia 1º de outubro.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que a decretação da prisão “não se revela, prima facie, flagrante e patentemente ilegal a ensejar a concessão da ordem liminarmente”. O habeas corpus será levado à apreciação dos demais integrantes da 16ª Câmara, em data a ser definida.
Revogação da prisão preventiva – A defesa da motorista também pleiteou a revogação da prisão preventiva, perante a 5ª Vara do Júri da Capital, mas o pedido foi indeferido hoje (4) pelo juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira.
Habeas corpus nº 2191865-88.2017.8.26.0000
Processo nº 0008821-38.2017.8.26.0635
Fonte: Tribunal de Justiça de SP / internet (foto ilustrativa)