A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana julgou procedente pedido para obrigar uma rede social a manter no ar página voltada para a defesa de animais abandonados. Segundo a empresa, o autor teria publicado fotos e vídeos que não eram de sua autoria, violando direitos de imagem.
O autor da ação alegou que sua página fora cancelada arbitrariamente e que o material publicado era de domínio público. Já a ré afirmou que o cancelamento se deu em conformidade com o termo de uso ao qual as partes estão vinculadas.
A juíza responsável pelo julgamento do processo, Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, observou que a prova apresentada pela empresa apenas indicava denúncias de violação de direitos autorais. “Referido documento sequer aponta quais vídeos publicados pelo autor teriam violado direito autoral. Aliás, não há nos autos a indicação ou a reprodução dos tais vídeos, que teriam sido divulgados na página do autor em desconformidade com o termo de uso, e também não restou demonstrado que o autor publicou os vídeos sem a indicação da fonte, destacando-se que o réu dispensou a produção de provas.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1007630-97.2017.8.26.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 03.05.2018