Réu não possuía CNH e ingeriu bebida alcoólica.
A Vara Única do Foro de Tambaú condenou um homem acusado de atropelar e matar um ciclista a três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime fechado, e a três anos, um mês e dez dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.
Consta nos autos que o réu é deficiente físico (faz uso de prótese na perna direita) e por isso precisaria de habilitação especial para dirigir, porém não a possui. Após ingerir bebidas alcoólicas, o acusado conduzia seu veículo por uma rodovia, quando ao se aproximar de um ciclista não conseguiu frear e o atropelou. A vítima, que era um policial militar respeitado na região, morreu no local.
Ao proferir a sentença, o juiz Gustavo de Castro Campos destacou que “a culpa da conduta do acusado vem comprovada pela falta de habilitação para conduzir veículo automotor, e mais que isso, sabendo de sua deficiência física (perna amputada) dirigir veículo automotor não adaptado”.
“Nunca é demais lembrar o sentimento de impunidade que crimes relacionados ao trânsito ocasionam na sociedade, possivelmente pelo gigantesco número de mortes no trânsito deste país”, escreveu o magistrado. “Em razão disso é que o Poder Judiciário tem o dever moral de coibir com severidade extrema, situações que extravasam o limite do tolerável em crimes culposos desta espécie.”
Cabe recurso da decisão. O réu poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0000116.20.2017.8.26.0613
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 27.01.2019