Estipulada multa diária em caso de descumprimento.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que obrigou estabelecimento de ensino particular a realizar obras de adequação que garantam o ir e vir de portadores de deficiência física ou com portabilidade reduzida. A escola de idiomas terá 180 dias para regularização, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Segundo o relator do recurso, desembargador Djalma Rubens Lofrano Filho, a decisão pela obrigação de fazer é fruto do direito de inclusão social, para que se proporcione a todos os cidadãos o livre deslocamento, ainda que se trate de um local privado. “Se estende aos particulares a obrigação dos órgãos públicos de assegurar o acesso aos portadores de deficiências e de mobilidade reduzida, de forma a garantir a total integração à sociedade. Com efeito, cuida-se de normas voltadas à promoção da acessibilidade, que incluem a adaptação de prédios e edificações onde haja atendimento à coletividade, ainda que explorados em atividades privadas”, afirmou o magistrado.
“É indiscutível que a situação em análise ofende diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana, em especial aquelas portadoras de mobilidade reduzida, vulnerando, ainda, o princípio da igualdade, porquanto foram ignoradas as necessidades daqueles que dependem da superação de barreiras arquitetônicas para ter acesso ao estabelecimento de ensino”, completou o desembargador.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Dimas Borelli Thomaz Júnior e Antonio Tadeu Ottoni.
Apelação nº 1008413-71.2017.8.26.0007
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 15.09.2018