Quatro pessoas irão a júri popular devido ao incêndio ocorrido na boate Kiss em janeiro de 2013 e que causou a morte de 242 pessoas. São eles os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos do estabelecimento, e os músicos Marcelo Santos e Luciano Leão, da banda Gurizada Fandangueira. A decisão foi tomada pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS).
Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado devido às mortes. O Ministério Público do Rio Grande do Sul também coloca na denúncia 636 tentativas de homicídio devido aos feridos. “As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença”, diz o juiz.
Na denúncia, o MP-RS argumenta que Spohr e Hoffmann concorreram para o crime, implantando em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso; contratando um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício; mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.
O mesmo teriam feito Santos e Leão, que, conhecendo bem a boate por já terem se apresentado lá, usaram fogos de artifício destinados a ambientes externos e direcionaram para o teto da boate, o que iniciou a queima do revestimento inflamável. O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária com show da banda Gurizada Fandangueira.
Durante a apresentação, os músicos acenderam fogos de artifício (conhecidos como “chuva de prata”), e as faíscas produzidas atingiram o teto do local. Segundo o MP-RS, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo Santos e Luciano Leão tiveram suas prisões decretadas no dia seguinte ao incêndio e foram libertados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS quatro meses depois. Consta na acusação que os crimes foram cometidos por meio cruel devido ao fogo e à asfixia gerada nas vítimas.
“A respeito da qualificadora do motivo torpe havendo indícios nos autos de que os denunciados Mauro e Elissandro teriam economizado com a utilização de espuma inadequada como revestimento acústico e não investiram em segurança contra incêndios, também lucrando com a superlotação do estabelecimento; e havendo indícios de que os acusados Marcelo e Luciano adquiriram fogos de artifício para uso externo, por ser mais barato que o indicado para ambientes internos, a qualificadora deverá ser levada à apreciação pelo Tribunal Popular”, afirmou Ulysses Louzada.
Corpo do processo
O processo criminal sobre o incêndio é constituído por 20 mil páginas, separadas em 93 volumes. Ao longo da instrução processual, foram ouvidas 204 pessoas, sendo 114 vítimas, 16 testemunhas de acusação, 50 testemunhas de defesa, duas testemunhas referidas, 18 peritos e os quatro réus.
Além do processo principal, outras centenas de ações individuais de indenização tramitam na Justiça de Santa Maria, e a apuração do caso foi desdobrada em outros três processos criminais e dois cíveis:
- Processo 2140011071-5 (falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho);
- Processo 2130006197-6 (fraude processual);
- Processo 2130006199-2 (falso testemunho);
- Processo 1130004136-6 (ação coletiva);
- Processo 1130010831-2 (ação civil pública).
O primeiro julgamento de um dos processos relacionados ao caso (2130006197-6) ocorreu em setembro do ano passado, quando o major Gerson da Rosa Pereira, ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na boate Kiss.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele recorreu da decisão. O recurso se encontra para análise na 4ª Câmara Criminal do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 2130000696-7
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Fonte: Conjur