Pena total ultrapassa 135 anos de prisão.
A 2ª Vara Criminal de Limeira, por decisão do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, condenou a mais de 135 anos de prisão, em regime inicial fechado, homem que abusou, por diversas vezes, de três filhas. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Os abusos, que começaram quando as vítimas ainda eram crianças, também incluíam prostituição e ameaça. As filhas afirmaram que os fatos ocorriam com frequência, mas se tornaram corriqueiros após a separação dos pais, quando a mãe se mudou para outro Estado. Onde residiam não havia água nem energia elétrica. A situação somente se alterou quando foram acolhidas pelo Conselho Tutelar, época em que os fatos vieram à tona.
Segundo o juiz, não há dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes, “restando bem demonstradas pelo boletim de ocorrência, pelos laudos periciais que comprovaram a consumação de conjunção carnal, por fotografias, pelo auto de reconhecimento pessoal, pelo laudo de estudo psicossocial e prova oral colhida”.
“A prova dos autos é mais do que segura, é robusta e incriminatória”, resumiu o magistrado. No cálculo da pena, foi levado em conta a conduta social do acusado, o fato de ele ser usuário de entorpecentes e bebidas alcoólicas, além das circunstâncias e consequências do crime. Houve aumento de pena em razão de reincidência, continuidade delitiva e pelo réu ser ascendente das vítimas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 13.09.2018 / internet (foto ilustrativa)