Cliente não conseguiu financiamento devido ao erro.
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma mulher inserida indevidamente no rol dos inadimplentes.
Consta nos autos que a autora da ação descobriu que estava no cadastro de proteção ao crédito quando teve financiamento imobiliário negado. Seu nome estava negativado há dois anos por um pagamento parcelado que fora devidamente pago. Uma semana depois ela tentou novamente o financiamento, o que foi novamente negado pois seu nome continuava inscrito no rol de maus pagadores.
“Já que incontroversa a ilegalidade da inscrição, era mesmo dever da instituição indenizar a autora por danos morais decorrentes do fato que constituiu ato ilícito”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Décio Rodrigues. Segundo o magistrado, a quantia da reparação fixada em 1º grau “é adequada, porquanto segue os critérios da equidade, que levam em consideração a posição social do ofendido (moto-girl beneficiária da assistência judiciária gratuita), o comportamento do ofensor (negligente), a intensidade do sofrimento (média), a repercussão da ofensa (abalo de crédito) e o caráter educativo da indenização (sem enriquecimento sem causa), além de aproximar-se dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos análogos”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. A decisão foi unânime.
Apelação n° 1012710-51.2018.8.26.0019
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Sã Paulo, 19.02.2020