“Advogado do Diabo… advogado de estirpe tão suja, de mácula tão desonrosa… desonestidade, falta de ética e moral… falcatruas e mais falcatruas…câncer na sociedade…”
Essas, entre outras acusações, foram colocadas no Facebook e enviadas por e-mail por Advogado que acabou condenado pelo Juiz de Direito Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo. Ele terá que indenizar outro colega de profissão em R$ 30 mil reais por ofensas à imagem pessoal e profissional.
Caso
O alvo das ofensas ajuizou ação indenizatória contra outro Advogado que publicou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem pessoal e profissional, de forma deliberada e dirigida expressamente a sua pessoa, no Facebook. O réu também enviou mensagens por correio eletrônico aos empregadores do autor da ação, referindo comportamentos ilícitos e antiéticos em processos judiciais em que ele teria atuado na condição de Advogado constituído de terceiros.
O réu contestou e em sua defesa invocou a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, admitindo as publicações e mensagens eletrônicas de sua autoria como “simples narrativa singela” de fatos verídicos.
Decisão
Na sentença, ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que o intuito deliberado do réu era atingir a imagem profissional do autor, em suas diversas relações e em sua atuação profissional, dizendo expressamente que sua intenção era cessar todas as ¿fontes de renda¿ do autor, referindo trabalhar no sentido de cassar sua habilitação profissional como Advogado privado, como Advogado público e como Professor Universitário. Ele teria feito isso mais de uma vez, utilizando-se de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair, como defende, uma intenção meramente ¿informativa, esclareceu o magistrado.
O Juiz de Direito também ressaltou que é fato público e notório que as partes, além de Advogados, têm envolvimento na política local, em alas antagônicas, com suas respectivas militâncias e correligionários, de modo que cada publicação na internet foi objeto de inúmeros compartilhamentos, “operando-se um efeito multiplicador imensurável das mensagens”.
De acordo com a sentença, o réu deixou claro em comentários que tem pretensões de se tornar Presidente da Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil para, tão logo empossado, deliberadamente, cassar a habilitação profissional do autor.
Por isso, o magistrado decidiu que condenação deve abranger todas as três relações distintas de trabalho, cuja imagem do autor é igualmente distinta, conforme a esfera de relações profissionais, sem necessária comunicação entre si.
“Houve dano injusto e ilegítimo, em situação concreta suficientemente grave, de modo a afetar a esfera de subjetividade e intimidade individual.”
Indenização
O magistrado fixou valor de indenização em R$ 30 mil, equivalente ao valor de R$ 10 mil para cada âmbito profissional atingido – como Advogado público, como Advogado privado e como Professor Universitário.
O réu também terá que remover as publicações que digam respeito, direta ou indiretamente, ao autor, bem como não fazer novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 02.05.2018