Com a sanção da reforma trabalhista pelo presidente Michel Temer, em 12 de novembro deste ano terá início a vigência das mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como alguns aspectos das leis da terceirização e de custeio da previdência social. É inevitável o questionamento sobre os impactos para a economia, para a política nacional, para os empregadores e trabalhadores.
Não só a reforma trabalhista é imprescindível, mas também outras sugestões de reformas, que estão em tramitação no Congresso Nacional, e aquelas que ainda poderão surgir, são importantes instrumentos para um crescimento sustentável para a economia brasileira. Não há como manter a competitividade das empresas brasileiras em um mercado globalizado, assim como um crescimento na geração de empregos sem uma reforma nas regras laborais. O regramento atual, por vezes, inibe a contratação de novos empregados em função de existirem muitas “travas” na relação empregatícia.
Apesar de muitas especulações e pontos de discórdia, é importante frisar que o texto da reforma não diminui os direitos dos trabalhadores, sendo que eles terão maior autonomia para negociação dos seus desejos. Em função desta valorização da negociação, faz-se necessária uma atuação ainda maior das entidades sindicais, inclusive para garantir a contribuição sindical que também mudou e será facultativa.
Esse aspecto será muito importante em um curto prazo, haja vista que com o incremento de poder para a autonomia da vontade das partes, os sindicatos terão que agir fortemente para que as negociações tenham resultado que alcance as vontades e necessidades de seus representados. Em curto prazo também veremos a negociação de situações que podem ser convencionadas de forma individual, de modo a flexibilizar as relações trabalhistas como, por exemplo, no que se refere ao banco de horas.
Além disto, o texto sugerido altera questões para regulamentar questões por vezes já praticadas pelos empregadores, como a concessão de férias em mais de dois períodos, a jornada 12×36 horas e o teletrabalho, o que trará maior segurança jurídica para as empresas.
Existem novidades também na caracterização da equiparação salarial, além de uma nova modalidade de rescisão contratual por acordo, por meio da qual empregado e empregador podem optar mutuamente pela rescisão, com multa do FGTS estipulada em 20%, sendo que o empregado pode sacar apenas 80% dos depósitos efetuados pelos empregados, mas sem a opção de recebimento do seguro desemprego.
O texto da reforma trabalhista também visa elucidar eventuais dúvidas sobre a lei da terceirização aprovada recentemente. Fica mais clara a questão de terceirização da atividade-fim, bem como a imposição de travas para a demissão de empregados para subsequente contratação como prestadores de serviços, já que determina que um empregado demitido não poderá ser contratado como prestador de serviços em um prazo mínimo 18 meses.
A aprovação da reforma é de grande valia para a retomada da economia brasileira em médio e longo prazo, haja vista que as empresas nacionais poderão se tornar mais competitivas perante os mercados e concorrentes internacionais e, consequentemente, com aumento dos negócios empresariais, novos postos de trabalho surgirão e melhores oportunidades poderão ser oferecidas aos trabalhadores.
(*) Diretor da áreatrabalhista da Grant Thornton Brasil.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Alberto Procópio (*), 17.08.2017