Um atendente de telemarketing de Maringá deverá receber da G. R$ 10 mil de indenização por ter sido exposto a um controle constrangedor do uso do banheiro. Os períodos de intervalo do funcionário eram monitorados por computador e a empresa lançava as idas ao banheiro nos relatórios de produtividade, resultando em perda de pontos da equipe no Programa de Incentivo Variável (PIV).
A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da 2ª Turma do TRT do Paraná.
Os magistrados consideraram configurada a prática de assédio moral organizacional na conduta da empregadora, esclarecendo que este tipo de assédio ocorre “quando o empregado sofre violência psicológica extrema, premeditada, de forma sistemática e frequente, por período prolongado, no local de trabalho, a ponto de desestabilizá-lo psicologicamente”.
No processo, ficou comprovado que quando os funcionários extrapolavam o tempo limite para uso do banheiro, que era de cinco minutos, seus índices de produtividade eram reduzidos, afetando consequentemente os resultados de toda a equipe, que perdia pontos no programa de incentivo da empresa.
O controle de paradas era feito pelo próprio sistema da G., que informava, em tempo real, os chamados “estouros de pausa” ao supervisor da área. Relatórios de produtividade, incluindo os intervalos estendidos registrados, eram repassados por e-mail a todo o grupo de trabalho, muitas vezes causando atrito entre os funcionários.
“O sistema de gestão adotado pela reclamada mostra-se extremamente danoso aos empregados, atentando contra a honra, saúde e dignidade da pessoa humana do trabalhador”, constou no acórdão da 2ª Turma.
A decisão confirmou o entendimento da juíza Ester Alves de Lima, da 3ª Vara de Maringá, aumentando, no entanto, o valor da indenização fixada na sentença de R$ 2 mil para R$ 10 mil.
Processo: 09159-2014-661-09-00-3
Fonte: AASP
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