Notícias Jurídicas

21.07.2016

Justiça decide que atraso no IPVA não justifica apreensão do automóvel em blitz

Blitz

A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, atendendo a uma ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Bahia, decidiu liminarmente que carros com documentos vencidos não podem ser apreendidos.

Segundo a sentença, a realização de blitz e apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA configuram exercício ilegal da administração pública e desrespeito aos princípios constitucionais. De acordo com Maria Verônica, “Apreender veículo nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de efetuar o pagamento do IPTU da sua residência.” A decisão vale somente para o Estado da Bahia, mas poderá criar jurisprudência e ações poderão ser impetradas nos demais Estados.

Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da administração pública, “em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos”.

A OAB-BA afirma ainda que deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado dos seus direitos de propriedade.

O procurador-geral da OAB-BA, Gustavo Amorim, esclarece que a Secretaria da Fazenda está certa em cobrar o tributo, mas errou ao anunciar e promover apreensões de veículos, já que a lei prevê outras medidas de cobrança para o caso. “O contribuinte deve apenas ser notificado para responder às sanções administrativas e judiciais previstas para a cobrança de tributos”, afirma.

Fonte: MS Notícias

Foto: google

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