Os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus, uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/6), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e consta da Resolução Normativa 458 da agência, de 26/6. A obrigatoriedade passa a valer a partir desta segunda-feira 29/6). Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A alteração do rol de procedimentos atende a decisão judicial dada em ação civil pública.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com informações da ANS.   

0810140-15.2020.4.05.8300

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29.06.2020 – foto meramente ilustrativa