O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução nº 249/2019 (que alterou a Resolução nº 185/2017), adiou para 1º de julho de 2020 o prazo para advogados juntarem cálculos nos processos obrigatoriamente por meio do PJe-Calc. O prazo anterior era 1º de janeiro de 2020.
A norma atual também determinou que os cálculos devem ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A norma anterior vedava o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.
O PJe-Calc é o sistema de cálculo trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região (PA/AP), a pedido do CSJT, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e à confiabilidade nos resultados apurados.
Durante o ano de 2019, o TRT da 2ª Região – por meio da Escola Judicial (Ejud-2) – promoveu diversos cursos de capacitação para utilização da ferramenta para servidores que atuam em varas do trabalho e magistrados. Neste semestre, estão previstos novos treinamentos. Os instrutores do Tribunal levaram também a capacitação para advogados, atendendo a alguns pedidos da OAB.
Para ter acesso às informações relativas à instalação e utilização do PJe-Calc Cidadão (a versão desktop do PJe-Calc para uso de advogados, peritos e demais interessados), clique aqui.
Para saber mais detalhes sobre as alterações trazidas pela Resolução nº 249/2019, acesse a notícia divulgada pelo CSJT – clique aqui.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 17.01.2020