Pena foi de 40 anos de reclusão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem pela prática de feminicídio contra a sobrinha de 14 anos. Foram reconhecidas as qualificadoras de emprego de meio cruel, de forma a dificultar a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, no âmbito de violência doméstica e familiar, na presença de ascendente da vítima (avó da adolescente e mãe do condenado). A pena imposta foi de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o fato aconteceu quando o acusado soube que a adolescente mantinha um relacionamento amoroso com um rapaz do bairro, o que já era de conhecimento da família. Após espancar a sobrinha, o homem fugiu a pé, mas foi localizado pela Polícia Militar. Consta em laudo que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico. O homem já havia sido condenado outras duas vezes por violência doméstica contra a mãe.
“O réu tirou da vítima tudo que ela tinha e tudo que ela poderia ter, além de sua dedicação à família, pois cuidava de um tio deficiente e ao estudo, ocorrendo inclusive manifestações na escola da vítima após sua violenta morte, justificando o aumento da pena base considerando as gravíssimas consequências do delito, além da dor e abalo psicológico provocado na avó da vítima, que sequer teve condições de prestar depoimento em plenário”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Jaime Ferreira Menino.
O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 14.01.2020