Menor frequentará escola de ensino regular.
O juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 2ª Vara da Comarca de Mococa, determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura disponibilize enfermeiro, cilindro de oxigênio diário, realize avaliação psicopedagógica multidisciplinar e elabore projeto pedagógico individualizado para garantir a inclusão de aluno com necessidades especiais na rede de ensino regular. O menor, que frequenta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no período da manhã, possui limitações físicas que demandam acompanhamento integral de profissional de saúde e passará a acompanhar as aulas em escola municipal de ensino básico no período da tarde.
Na decisão, o magistrado destacou que “a inclusão em ensino regular é a medida prioritária a ser adotada, sendo que a inclusão em ensino especial é exceção e deve ser praticada somente quando não houver qualquer viabilidade de inclusão no ensino regular”. Ele citou, dentre outras legislações, o Decreto nº 6.949/09, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que prevê que o Estado, para assegurar o direito à educação, deve garantir a inclusão prioritária da criança em sistema de ensino regular.
“A desídia da Municipalidade em fornecer ao menor tutelado profissional habilitado (enfermeiro) e o cilindro de oxigênio só prejudica a criança, ocasionando prejuízos irremediáveis, que aumentam a cada dia, como prejudica os estudantes que se privam, indevidamente, da sua companhia. Eventual alegação de que o menor já tem acesso à Apae, onde tem todos os cuidados necessários com profissionais habilitados, não convence, já que ficou evidentemente demonstrado que a inclusão em ensino especial é medida subsidiária e/ou integrativa, devendo ser privilegiado ao portador de deficiência o ensino regular, que é prioritário”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de SP, 18.10.2019