Réu fugiu sem socorrer amigo.
A 13ª Vara Criminal Central condenou motorista acusado de homicídio culposo a três anos de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos, divididos igualmente entre a viúva e o filho da vítima. A sentença determinou, ainda, a suspensão ou proibição de o acusado obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por um ano.
Consta da denúncia que o motorista, após ingerir bebida alcoólica, bateu o carro contra um poste e uma árvore, o que provocou incêndio no veículo. De acordo com os autos, ele teria fugido do local sem auxiliar seu amigo, que estava dentro do automóvel e acabou morrendo carbonizado. Procurado pela viúva da vítima no dia seguinte ao acidente, ele omitiu o ocorrido, alegando que o amigo o teria deixado em casa no dia dos fatos.
Ao proferir a sentença, o juiz José Roberto Cabral Longaretti negou o pedido de perdão judicial pleiteado pela defesa e julgou procedente a ação penal, afirmando ter ficado “claramente caracterizado que o acusado, na realidade, procurou, desde o primeiro momento, eximir-se de sua responsabilidade ao fugir do local, retornar indagando o que tinha ocorrido, como se não soubesse, evadir-se novamente, negar à viúva a informação sobre o acidente, nunca mais procurá-la e tumultuar o andamento do feito”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001014-64.2015.8.26.0011
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 03.11.2017 – (foto ilustrativa)