Homem se aproveitava da distração de passageiros.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou chileno que furtou bolsa com pertences e dinheiro de uma passageira no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
De acordo com os autos, o réu, ao lado de uma comparsa, aproximou-se da vítima que estava na área de check-in de uma companhia aérea etiquetando suas bagagens e, num momento de distração da passageira, subtraiu sua bolsa, que estava no carrinho de bagagens. A bolsa continha objetos pessoais, além de um celular e moeda estrangeira. A ação foi registrada por câmeras de segurança do aeroporto.
Além deste crime, o réu chileno é reincidente, já tendo cometido cinco furtos no Aeroporto de Guarulhos, recebendo condenação definitiva em duas ações penais. Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Newton Neves, afirmou que a reincidência “evidencia que o réu possui personalidade voltada à prática de crimes patrimoniais”. “Estão justificadas as circunstâncias e consequências do delito, pelo local onde praticado o delito e pelo prejuízo sofrido pela vítima”, afirmou.
O magistrado votou pela alteração do regime prisional fixado na 1ª instância, do fechado para o semiaberto. “Se pela pena imposta (02 anos e 06 meses de reclusão), prevê a lei o regime aberto (art. 33, § 2°, ‘c’), a reincidência que veda essa possibilidade não implica, de forma automática, na imposição do regime fechado, mas sim no regime mais gravoso àquele que ele teria direito, ou seja, o regime semiaberto. Somente condição especial do condenado (art. 59), devidamente justificada e apontada nos autos, autoriza fixar regime de modo diferenciado, o que não se verifica na hipótese em debate, na qual não se verifica dolo exacerbado na conduta do apelante”, finalizou.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci.
Apelação nº 0027544-43.2018.8.26.0224
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, 13.01.2020